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Rejeição: O evento prévio deste CT-e não foi autorizado na SVC, como resolver?

Introdução

Estou com um cliente ao qual tem um EPEC autorizado, entretanto após algumas horas o documento tentou comunicação com a Sefaz e ocorreu a rejeição: O evento prévio deste CT-e não foi autorizado na SVC.

Que falha é esta? O que devo fazer?

Passo a passo

O EPEC foi aprovado para utilização, entretanto não foi autorizado devidamente no Ambiente Nacional, somente no Ambiente de Contingencia, que por sua vez ainda não sincronizou esta informação para o Ambiente Nacional. Ao tentar reenviar o documento para autorização no Ambiente Nacional esta rejeição é retornada, conforme norma técnica abaixo:

O Evento Prévio Emissão em Contigência funciona como alternativa para as empresas prestarem serviço de transporte com CT-e quando estão impedidas por algum motivo de autorizar o documento no ambiente normal de autorização.

Esse evento, autorizado no ambiente da SEFAZ Virtual de Contingência, depende dos mecanismos de compartilhamento entre as SEFAZ e o Ambiente Nacional do CT-e para ter seus controles efetivados e sua integridade garantida.

Por vezes, o processo de compartilhamento e sincronização poderá sofrer algum atraso, impedindo que a informação da EPEC (autorizada na SVC) chegue até a SEFAZ normal de autorização.

Nesses casos, a empresa que deseja entregar o CT-e com tipo de emissão = EPEC (tpEmis=4) deverá aguardar até que o sincronismo ocorra e o evento esteja disponível na SEFAZ autorizadora.

Até que ocorra a sincronização entre as SEFAZ, as tentativas de autorização desses CT-e serão rejeitadas com erro: 641 - Rejeicao: O evento prévio deste CT-e não foi autorizado na SVC ou ainda não foi sincronizado.

[OBS: Em caso de atraso na sincronização, favor aguardar alguns instantes para nova tentativa detransmissão].

O CT-e será autorizado com sucesso a partir do momento que a sincronização estiver concluída entre os autorizadores. É muito importante que a empresa aguarde esse processo de sincronização do ambiente para autorizar o CT-e da EPEC.

IMPORTANTE: A EMPRESA NÃO DEVE INUTILIZAR OS NUMEROS DA EPEC NO AMBIENTEAUTORIZADOR NORMAL EM HIPÓTESE ALGUMA.

A numeração do EPEC inutilizada poderá impedir a empresa de autorizar novos EPEC na SVC já que o CT-e desse EPEC não será autorizado no ambiente normal.

O documento deve ser reenviado periodicamente para autorização, caso se passe muito tempo sem autorização, deve-se abrir acionamento junto a Sefaz.

CTe_Nota_Tecnica_2013_008.pdf

Informação Complementar

Nesta situação pode ser amenizada com a configuração da tentativa de sincronização de arquivos EPEC, disponível no software.

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Outras informações

Fonte: Petterson Grahl Ferreira, Titans Team