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CTe emitida em EPEC que se encontra pendente de sincronização pode circular?

Introdução

“O EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) permite a empresa emitir uma solicitação de registro de evento de CT-e anterior à emissão do documento em si com um layout mínimo de informações. Esse evento deve ser enviado para a SEFAZ Virtual de Contingência que atende a UF do emissor do documento. Desta forma, ficam atendidos os principais requisitos da indisponibilidade da empresa emitente: · Reduzir custo da emissão em FS-DA; · Prover uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura de internet com SEFAZ Autorizadora Normal utilizando a estrutura da SVC; · Geração de arquivo pequeno em função de possível problema de largura de banda e restrições na transmissão (uso de linha discada, 3G, etc); A autorização do evento prévio na SVC não dispensa a empresa de enviar o CT-e para sua SEFAZ Autorizadora assim que as dificuldades técnicas tiverem sido sanadas. A emissão do evento tem como objetivo permitir que a empresa continue sua operação, uma vez que autorizado o EPEC, esta poderá imprimir o DACTE e realizar a prestação do serviço.”

Autorização do EPEC é referente ao evento ou propriamente ao documento?

Passo a passo

O EPEC é o evento, uma vez autorizado o cliente pode transitar com o documento.