Introdução
Rejeição: CST Incompatível na Operação com não Contribuinte (508, 588)
Estou com esta rejeição no envio da NF-E, o que poderia gerar este erro?
Passo a passo
Informamos que a rejeição “CST Incompatível na Operação com não Contribuinte” refere-se ao erro 508 e não 588.
Para correção do erro “508 Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte”, o contribuinte deverá observar se o preenchimento está sendo realizado conforme regra disposta na NT 2015_003, disponível no Portal Nacional da NF-e em
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=> Documentos > Notas Técnicas, e transcrita abaixo:
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:
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00-Tributada integralmente;
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20-Com redução da Base de Cálculo;
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40-Isenta;
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41-Não tributada;
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60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Caso o preenchimento esteja de acordo com as Instruções da Nota Técnica e ainda assim o erro permaneça pedimos que nos envie novo Fale Conosco, contendo o histórico deste e as anexando também o arquivo XML ou TXT de retorno da NF-e rejeitada para possibilitar análise do erro.
Outras informações
Fonte: Petterson Grahl Ferreira