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Como ficam as alterações de DANFE sobre dados do transportador/transporte NT 2018.005?

Introdução

Segundo NT no tópico 5.1, o Quadro do Transportador é apresentado da seguinte maneira:

O campo identificação da Modalidade do Frete (id: X02, tag:modFrete) deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos (NT 2016/002): 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros; 3=Transporte Próprio por conta do Remetente; 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário; 9=Sem Ocorrência de Transporte.

5.2 Informações do local de retirada Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2018.005 Página 16 / 18 Caso haja preenchimento do grupo F - Local de retirada, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugestão de modelo abaixo: 5.3 Informações do local de entrega Caso haja preenchimento do grupo G - Local de entrega, Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2018.005 Página 17 / 18 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2018.005 Página 18 / 18 6

Passo a passo

Resumidamente, o cliente terá que verificar com seu setor fiscal a obrigatoriedade, e sendo necessário validar seu enquadramento. Caso necessite se ajustar à adequação, identificar se o transporte/transportador deve ser retirada ou entrega, após solicitar aplicação do patch correspondente, e abrir um chamado para que seja alterado o layout. Como se trata de um assunto novo neste inicio de 2019, ainda temos informações para serem compartilhadas e duvidas a serem esclarecidas, e se caso alguém discordar do que foi aqui exposto, ou puder inserir algum adendo que venha a somar com o tópico por gentileza se manifestar.

Informação Complementar

Novos Campos para Local de Retirada e Entrega Eram informados na NFe apenas um CNPJ ou CPF e o endereço do local de retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) ou do local de entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário). Isto acontece quando a mercadoria não está com o Emitente e deve ser retirada em outro local ou então quando a mercadoria não deve ser entregue no endereço do Destinatário, mas em outro local.

A partir da vigência da norma da NT 2018.005, podem ser enviadas mais informações do Expedidor (empresa que possui os produtos sendo vendidos, mas não é a emissora) ou do Recebedor (empresa que irá receber os produtos vendidos, mas não é a destinatária) que seguem abaixo:

  • Razão Social ou Nome do Expedidor/Recebedor

  • CEP

  • País

  • Telefone

  • Email do Expedidor/Recebedor

  • Inscrição estadual do Estabelecimento Expedidor/Recebedor

Outras informações

Fonte: Maria Sueli Soares