Introdução
O EPEC está bloqueado por Pendência de Conciliação, o que fazer?
Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para Emitente.
Isso pode ocorrer quando existir algum EPEC pendente de conciliação no Ambiente Nacional. Quando é registrado um evento de EPEC, o Emissor tem 7 dias para fazer a conciliação, ou seja, obter a autorização do EPEC na Sefaz Estadual. Quando isso ocorre, a Sefaz Estadual faz a conciliação do documento no Ambiente Nacional.
Diariamente será efetuada uma avaliação dos “EPEC Pendente de Conciliação” há mais de 168 horas (7 dias) pela Sefaz, bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o Emitente com pendência. A partir deste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não regularizar a situação dos “EPEC Pendentes de Conciliação”.
Passo a passo
Liberando a Emissão de EPEC
É possível localizar no E-monitor se existem EPEC's pendentes de sincronização.
Caso não exista, é possível consultar na SEFAZ se existem documentos rejeitados através do site de NFe. (através do ambiente do cliente é facilitado pois já existe o certificado digital instalado)
Por que isso acontece?
Quando um documento é emitido em Modo de Emissão Contingência EPEC pelo nosso aplicativo, ele mesmo já se encarrega de transmitir o EPEC para a Sefaz Estadual (quando os serviços da Sefaz estiverem normalizados) para que a conciliação seja feita. Então o que pode provocar essa pendência de conciliação?
O Emitente pode ter enviado uma NF-e com Tipo de Emissão Normal, mas inicialmente o WebService da Sefaz estava instável ou indisponível.
A Sefaz pode ter recebido o documento em modo Normal mas no meio da transação ocorreu alguma falha no seu sistema e a conexão foi interrompida. Neste caso, a Sefaz recebeu o lote, mas não conseguiu devolver o Recibo.
Para o Emitente, a NF-e ainda está com o status: Falha de Comunicação (Não Processada)
Como o Emitente não pode deixar seu negócio parado, ele opta por emitir a NF-e em contingência EPEC. Ele altera o tipo de emissão para EPEC, envia o evento de EPEC para o Ambiente Nacional e ao obter a autorização imprime o DANFE e libera a mercadoria.
Mais tarde a Sefaz Estadual restabelece/normaliza os seus serviços e aquela NF-e, que havia sido recebida, mas ainda não estava autorizada, é finalmente autorizada com tipo de emissão Normal .
Resultado: Temos uma mesma NF-e com EPEC registrado e Autorizada em Modo Normal.
A nota que tem valor fiscal é então a NF-e em Modo de Emissão Normal e aquele registro de EPEC fica pendente de conciliação no Portal Nacional já que a NF-e não chega a ser autorizada em EPEC. Os EPECs ficam Pendentes de Conciliação e o Emitente impossibilitado de usar o EPEC após o prazo para regularização das pendências (168 horas - 7 dias).
*O que diz a Sefaz? *
A Sefaz reconhece que existe uma fragilidade no processo mas dizem que infelizmente ainda não há nada que possam fazer. A orientação deles é a seguinte:
1 - Oriente os clientes bloqueados a entrar em contato conosco para seja avaliado o desbloqueio, caso a caso;
2 - Altere o Software de vocês para que não permita que uma mesma numeração seja enviada com tipo de emissão normal e contingência, seguindo a orientação da Nota Técnica 2014/001:
Referências
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Nota Técnica 2014/001 (v. 1.10) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=1m6MlHgr744=
Informação Complementar
Boa tarde Alechandro,
Conforme o Titans Team comentou na pergunta do Petterson, deixo aqui o mesmo procedimento que pode ser feito:
Rejeicao: O evento previo deste CT-e nao foi autorizado na SVC, como resolver?
Nesta situação pode ser amenizada com a configuração da tentativa de sincronização de arquivos EPEC, disponível no software.
Outras informações
Fonte: Alechandro Antonio Schmitt, Lauvir José Ribeiro Junior