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Quando informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)?

Introdução

Como bem sabemos, o CEST foi criado para estabelecer uma uniformização das mercadorias e bens que são passíveis de substituição tributária, para este caso, quando que o cliente deverá informar o CEST?

Passo a passo

Deve-se informar o CEST nas operações quando o item estiver listado no convênio 146 ou quando houver ICMS ST calculado.

Não haverá CEST para produtos que não estejam enquadrados na substituição tributária.

A validação do CEST é conforme o CST/CSOSN preenchido.

Retornará a Rejeição “806 Operação com ICMS-ST sem informação do CEST”, quando não for informado o CEST para os seguintes CST’s/CSOSN’s utilizados na emissão:

10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;

30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;

90 – Outros, desde que com a tag iICMSST;

201 – tributada pelo SImples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;

900 – outros – desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária com tag vICMSST diferente de zero.

Para CST/CSOSN 000, 101, 102 não haverá rejeição se deixar o campo CEST em branco caso não haja um código específico.

Segue o link com a lista atualizada dos itens listados no convênio e seus respectivos CEST’s

[https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17 ]

Outras informações

Fonte: Henrick Schulze