Introdução
Quais alterações ocorreram referente ao FUNDO DE COMBATE A POBREZA com o novo layout 4.0 da NF-e?
Alterações referente ao campo FCP.
Passo a passo
Como era na NF-e 3.10
Em casos de operações estaduais , em que emitente e destinatário estão na mesma UF, a alíquota referente ao Fundo de Combate à Pobreza não era separada da alíquota do ICMS. Os valores eram somados e informados na tag pICMS .
Exemplo: em uma operação tributada integralmente (ICMS=00) se a alíquota do ICMS for 10% e a do FCP for 3%, atribui-se ao campo pICMS o valor 13%, sem identificar em nenhuma parte do XML qual proporção desse valor pertence ao FCP.
Já no caso das operações interestaduais , desde a NF-e 3.1, a alíquota referente ao FCP já era informada separadamente, na tag pFCPUFDest do grupo ICMSUFDEST .
Como é na NF-e 4.00
Agora, nas operações estaduais, a alíquota, o valor da base de cálculo e o valor em reais do FCP são apresentados separadamente, não mais somados ao ICMS.
Os campos que receberão essas informações variam de acordo com o grupo de tributação. São eles:
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vBCFCP - Base de cálculo do FCP
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pFCP - Percentual do ICMS relativo à FCP
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vFCP - Valor do ICMS relativo ao FCP
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vBCFCPST - Base de cálculo do FCP
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pFCPST - Percentual do FCP retido por substituição tributária
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vFCPST - Valor do FCP retido por substituição tributária
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vBCFCPSTRet - Base de Cálculo do FCP retido anteriormente
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pFCPSTRet - Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
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vFCPSTRet - Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
Exemplo : em uma operação tributada integralmente (ICMS=00), se a alíquota do ICMS for 10% e a do FCP for 3%, o pICMS recebe o valor 10, e o pFCP recebe o valor 3.
Caso a operação possua Substituição Tributária, agora existe o campo pST , que totaliza novamente a soma da alíquota de venda ao consumidor final com o valor do FCP.
Em operações interestaduais, já existia essa separação, e não será necessário alterar nada. Nesse cenário, a única novidade é a tagvBCFCPUFDest , que deverá receber o valor de base de cálculo do FCP do estado do destinatário.
Rejeições relacionadas ao preenchimento incorreto
Rejeição 859
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Regra de Validação : Total do FCP ST retido anteriormente difere do somatório do valor dos itens.
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Mensagem: “Rejeição: Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens.”
Rejeição 861
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Regra de Validação : Total do FCP difere do somatório do valor dos itens.
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Mensagem: “Rejeição: Total do FCP difere do somatório dos itens”
Rejeição 862
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Regra de Validação : Total do FCP ST difere do somatório do valor dos itens.
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Mensagem: “Rejeição: Total do FCP ST difere do somatório dos itens”
Por meio da Lei nº 16.006/15, o Estado de São Paulo institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOP), em vigor a partir de 25/02/2016. No que concerne ao ICMS, constituirá receita do FECOEP a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente especificamente sobre as seguintes mercadorias:
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bebidas alcoólicas classificadas na posição 2203 da Tabela de Incidência do IPI; e
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fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no Capítulo 24 da referida Tabela.
Outras informações
Fonte: Dionatan de Andrade