Introdução
O diferencial de alíquota ou popularmente conhecido como DIFAL, é uma obrigação já conhecida de longa data pelos contabilistas nas operações interestaduais para consumidor final. Mas como calculá-lo?
Passo a passo
O que é o DIFAL?
DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário.
Fundo de Combate à Pobreza
Uma outra mudança que o convênio ICMS 93/2015 trouxe foi a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP. Este fundo está previsto na Constituição Federal e pode ser opcionalmente adotado pelos estados.
O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos. Em teoria, este dinheiro deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes e à agricultura familiar.
A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.
Como calcular o DIFAL e o FCP
http://www.asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/
Outras informações
Fonte: Alechandro Antonio Schmitt