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Cstat 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora - Como resolver?

Falha

cstat226 - Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora.

Solução

Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora - Como resolver?

Causa

Quando for emitida um CT-e ou MDF-e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição “226 - Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora”.

Exemplo hipotético:

Foi emitida um CT-e por emitente do Estado do Rio de Janeiro e por um erro no Sistema Emissor, esse CT-e foi enviado para o Ambiente Autorizador da Sefaz de São Paulo. Nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 226.

Veja a regra de validação da Sefaz para CT-e:

image-20221203-064119.png

Veja a regra de validação da Sefaz para MDF-e:

image-20221203-064121.png

Como Resolver

Não há alterações a serem feitas nos dados do CT-e ou MDF-e. É necessário que acione o suporte do seu Sistema Emissor para que seja identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado.

Feita a correção no Sistema Emissor, basta reenviar o CT-e ou MDF-e para processamento.

Referência

Outras informações

Fonte: Alechandro Antonio Schmitt