Introdução
O que é Evento Pedido de Prorrogação de ICMS?
Passo a passo
O Evento de pedido de prorrogação substitui uma petição em papel do contribuinte, frente à administração pública, com um arquivo xml assinado.
A saída com a suspensão do ICMS (nos casos previstos em legislação) na remessa para a industrialização independe da emissão de eventos na NF-e. Quando já tiver decorrido 180 dias para o seu recolhimento, pode-se emitir um Evento de Pedido de Prorrogação, para que o prazo possa ser estendido por mais 180 dias, logo o contribuinte terá ao todo 360 dias para o recolhimento do ICMS.
A partir do Evento Pedido de Prorrogação, pode-se realizar duas solicitações de prorrogação. Assim sendo, após o término do 1º Evento Pedido de Prorrogação (com 180 dias), é possível realizar um 2º Evento Pedido de Prorrogação para que o prazo para recolhimento do ICMS possa ser estendido por mais 180 dias. Com o 2º Pedido de Prorrogação, o prazo para recolhimento, passa a 540 dias.
O registro do 2º Pedido de Prorrogação, apenas pode ser feito para itens e quantidades e que já têm o 1º Pedido de Prorrogação.
Ao realizar o registro do Evento Pedido de Prorrogação, a Sefaz (o fisco) registrará o Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação para cada um dos Eventos Pedidos de Prorrogação (1º e 2º prazo). Isso porque, a Sefaz de Jurisdição irá analisar o seu pedido de prorrogação, deferindo ou indeferindo o mesmo.
O registro de um novo Pedido de Prorrogação não substitui o Pedido de Prorrogação anterior, ou seja, serão eventos cumulativos. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens em cada Pedido de Prorrogação.
O Evento Pedido de Prorrogação é opcional, logo algumas Sefaz podem não implementar esse Evento. Entramos em contato com a Sefaz RS para esclarecimento.
Outras informações
Fonte: Dionatan de Andrade